A violência e o abuso contra crianças e adolescentes são problemas que transcendem fronteiras geográficas, culturais e institucionais. Essas práticas nefastas, embora tenham sido frequentemente associadas a ambientes religiosos, ocorrem em uma gama ampla de instituições sociais e, por isso, diversas iniciativas têm sido implementadas para combatê-las em vários âmbitos.
As boas práticas emergem como soluções fundamentais, baseadas em direitos humanos universais, para prevenir e enfrentar esses abusos. A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, é um marco nesse sentido, estabelecendo padrões globais que guiam as ações de proteção e cuidado com as crianças.
Direitos Humanos basilar de boas práticas
O desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos, juntamente com sua integração nos ordenamentos legais dos Estados, tem proporcionado uma estrutura sólida para a proteção das populações mais vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes. A Convenção sobre os Direitos da Criança assume o princípio do interesse superior da criança e do adolescente, sendo esse princípio o pilar central de boas práticas adotadas no mundo inteiro. O artigo 3º da Convenção estabelece que, em todas as medidas tomadas por instituições públicas ou privadas, o bem-estar da criança e do adolescente deve ser a prioridade.
Esses princípios são reforçados no artigo 19 da Convenção, que impõe aos Estados a obrigação de adotar medidas legislativas, sociais e educacionais para proteger as crianças de todo tipo de abuso, incluindo o abuso sexual. As medidas propostas pela Convenção abrangem desde a prevenção inicial até a resposta a situações de abuso, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar das crianças.
Principais princípios de boas práticas
As boas práticas para a proteção infantil e infantojuvenil são fundamentadas em alguns princípios universais, que orientam desde a prevenção até a intervenção em casos de abuso. Entre eles, podemos destacar:
a) Proteção e bem-estar de crianças e adolescentes: o foco deve estar na maximização do bem-estar da criança e do adolescente, minimizando o estresse e garantindo que seus direitos, como o direito à saúde e à privacidade, sejam respeitados.
b) Direito da criança e do adolescente de serem ouvidos: as crianças têm o direito de participar ativamente de qualquer processo que as afete. Para isso, é necessário que existam mecanismos adequados para que suas vozes sejam ouvidas de maneira eficaz.
c) Direito a ser informado: as crianças e os adolescentes, assim como seus pais ou tutores, devem ser devidamente informados sobre seus direitos e o andamento de processos judiciais ou administrativos.
d) Garantia de eficácia no processo: a simplicidade e a adequação da linguagem são essenciais para garantir que as crianças e os adolescentes compreendam o processo em que estão envolvidas.
e) Coordenação entre atores: ações coordenadas entre os vários agentes do sistema de proteção infantil são fundamentais para a eficácia das intervenções.
f) Recuperação física e psicológica: medidas devem ser adotadas para assegurar a recuperação das vítimas e sua reintegração social após uma situação abusiva.
Exemplo de boas práticas: o modelo INSPIRE
Em 2015, diversas instituições internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), UNICEF e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), promoveram o modelo INSPIRE, que consiste em sete estratégias fundamentais para pôr fim à violência contra as crianças e os adolescentes. Essas estratégias são amplamente reconhecidas como boas práticas no combate ao abuso infantil:
- Aplicação e vigilância das leis: Implementação de leis rigorosas para punir os abusos.
- Normas e valores: promoção de normas sociais que favoreçam o respeito e a proteção das crianças.
- Ambientes seguros: garantia de que as crianças estejam em ambientes seguros, onde possam se desenvolver plenamente.
- Apoio a pais e cuidadores: fornecimento de apoio necessário para que os cuidadores possam desempenhar adequadamente seu papel de proteção.
- Renda e fortalecimento econômico: foco em melhorar as condições econômicas das famílias, o que está relacionado à diminuição de riscos de abuso.
- Serviços de resposta e apoio: disponibilização de serviços de apoio às vítimas de abuso, como assistência psicológica e social.
- Educação e habilidades para a vida: desenvolvimento de habilidades que permitam às crianças enfrentar os desafios da vida de forma saudável e segura.
Além dessas estratégias, o modelo INSPIRE também reforça a importância da atuação multisetorial e da vigilância e avaliação contínua para assegurar que os programas preventivos e de resposta estejam sendo efetivos.
Para finalizar e refletir…
A sistematização de boas práticas no combate ao abuso infantil e a adoção de padrões internacionais, como os estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança e o modelo INSPIRE, têm sido fundamentais para melhorar a proteção de crianças e adolescentes em todo o mundo. Essas práticas, baseadas em princípios universais de direitos humanos, representam um avanço significativo no enfrentamento de uma questão que afeta as sociedades de forma transversal.
Entretanto, para que essas práticas tenham impacto duradouro, é essencial que sejam implementadas de forma consistente por governos, instituições e organizações civis, e que haja uma cooperação eficaz entre todos os setores envolvidos. Somente com um esforço conjunto poderemos criar ambientes seguros e promover o bem-estar de todas as crianças e adolescentes.
Referências Bibliográficas
FRANCK, María Inés. O aporte da Igreja à prevenção de abusos. Buenos Aires: 2015.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos da Criança. Assembleia Geral das Nações Unidas, 1989.
RODRÍGUEZ, Jerí. Buenas prácticas en el ámbito educativo y su orientación a la gestión del conocimiento. Educação, Vol. XVII, Nº 33, 2008.
UNICEF. INSPIRE: Sete estratégias para pôr fim à violência contra as crianças. UNICEF, 2015.